Editora B18
  • Home
  • Sobre Nós
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos
  • Revista Seu Patrimônio
  • E-Books Gratuitos
  • Nossos Livros
  • Contato
6 de abril de 2020 por Imprensa

Fiscais querem aumentar ITCMD para 30%. Veja como isso pode ser feito.

Fiscais querem aumentar ITCMD para 30%. Veja como isso pode ser feito.
6 de abril de 2020 por Imprensa

Matérias veiculadas nos últimos dias na mídia dão conta de que sindicatos de fiscais querem aumentar o ITCMD para até 30%. Mas você sabe que o é preciso ser feito para isso acontecer?

De acordo com a Constituição Federal (art. 155) o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado), é um imposto estadual, cuja alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal. Atualmente, esta alíquota máxima é de 8% e foi fixada em 1992 por meio da Resolução nº 5/92, do Senado Federal.

Por muitos anos, a alíquota média no Brasil foi de 4%, mas com o agravamento da crise fiscal nos estados, muitos deles editaram leis estaduais aumentando suas alíquotas internas para o máximo de 8% ou quase isso. Foi o caso do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Tocantins.

Com a crise da COVID-19 e aumento dos gastos com saúde, começam movimentos para aumentar a arrecadação de impostos, especialmente daqueles que incidem sobre patrimônio, como é o caso do Imposto sobre Grandes Fortunas e o do ITCMD.

Recentemente, associações e sindicatos de fiscais sugeriram medidas para enfrentamento da crise, sendo uma delas o aumento da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 30%!!!

O processo de aumento da alíquota, em termos práticos, é mais simples do que parece, pois não exige qualquer mudança constitucional ou quórum qualificados de votação no Congresso Nacional. De acordo com o art. 47 da Constituição Federal e o art. 288 da Resolução nº 93/1970 do Senado Federal, as deliberações do Senado devem ser tomadas, geralmente, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Mas o que isso significa?

Isso significa que para alterar a resolução que trata da alíquota máxima do ITCMD, é necessária que uma sessão do Senado Federal seja aberta com, pelo menos, 41 senadores presentes. Se, desse total, 21 senadores (maioria simples) votarem a favor do aumento da alíquota, a Resolução nº 5/92 será alterada, podendo o imposto, sim, chegar a 30%.

Daí em diante, caberá a cada estado enviar projeto de lei à sua respectiva assembleia legislativa para que a alíquota seja, de fato, alterada. Hoje, grande parte dos governadores possui ampla maioria de apoio nos legislativos estaduais, o que certamente ajudaria na aprovação de leis nesse sentido. Uma alteração da resolução pelo Senado não exige uma tramitação muito longa e pode ser aprovada quase do dia para noite. E mesmo leis estaduais, desde que tenha apoio nos legislativos locais, podem ser aprovadas em questão de dias.

Se isso ocorrer, ainda haverá algum tempo para que os pagadores de impostos adotem medidas para minimizar o impacto do aumento. Se a resolução for alterada em 2020 e, também em 2020 foram aprovadas leis estaduais, a nova alíquota somente valerá a partir de 1º de janeiro de 2021.

No momento, o que resta a fazer é ficar alerto e monitorar esses movimentos e, se for o caso, começar a considerar um planejamento patrimonial e sucessório que mais se adapte às necessidades de cada um.

Conheça algumas ferramentas em nosso best seller Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos em www.b18.com.br.

Artigo anteriorProjeto de Lei do Imposto sobre Grandes Fortunas Avança no SenadoPróximo artigo Assembleia de São Paulo analisa aumento de ITCMD para 8%

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

Seu cachorro faz parte do planejamento patrimonial?2 de julho de 2022
Imposto sobre herança e sucessão para quem investe nos Estados Unidos21 de junho de 2022
Os benefícios da isenção do IR sobre as pensões alimentícias20 de junho de 2022
Offshore em BVI e validade de testamento estrangeiro14 de junho de 2022
Pensão Alimentícia, STF e IR. O que fazer agora?13 de junho de 2022

Mapa do site

  • Home
  • Sobre nós
  • Nossos Livros
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos

Blog

  • Recentes
  • Artigos
  • POLITICAS DE TROCA E REEMBOLSO

    FAQ

Contato

contato@b18.com.br
+55 11 97172-7839

FORMAS DE PAGAMENTO

Produtos

  • Revista Seu Patrimônio Jul/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Jun/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mai/2022
    Avaliação 5.00 de 5
    $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Abr/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mar/2022 $0.00
Utilizamos cookies em nosso website para oferecer a melhor experiência de navegação para os visitantes. Clicando em “OK”, você consente na utilização de todos cookies. Entenda mais de nossa Política de Privacidade.
OK
Política de Privacidade

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR
Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).