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12 de novembro de 2020 por David Silva

Inventário de empresa offshore: desafios práticos e como evitar

Inventário de empresa offshore: desafios práticos e como evitar
12 de novembro de 2020 por David Silva

Por Sylvia Piton

Ao falarmos em investimentos fora do Brasil, logo se pensa em fazê-los por meio de empresa offshore. As vantagens desse tipo de estruturasão claras, as opções de investimento são muitas e a otimização fiscal é um fato.

Mas muitos se esquecem, porém, que estas estruturas são empresas reais e que suas ações (shares) compõem o patrimônio do investidor que, no momento do seu falecimento, deverão ser transferidas para alguém.

Ocorre que no caso das offshore, por estarem domiciliadas fora do país, suas ações não podem ser incluídas no processo de inventário do Brasil por expressa vedação legal. Elas estarão sujeitas ao inventário (probate) no local a empresa foi constituída.

É neste momento que nascem desafios para a família que acabou de perder um ente querido, e que, já passando por um momento difícil e doloroso, tem que lidar com um inventário em lugares que alguns nunca ouviram falar ou que, se ouviram, foi em alguma propaganda de férias no Caribe.

Eles percebem, então, que o processo não será fácil e tampouco rápido, sem contar as dificuldades de comunicação numa língua estrangeira

Vale falar um pouco sobre esses passos e documentos em duas jurisdições bem comuns para domicílio de empresas offshore: as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Bahamas.

Em teoria, BVI oferece um probate relativamente rápido após dada entrada no processo, podendo durar entre seis e doze meses se o falecido deixou um testamento em BVI.

Na prática, sem testamento, esse processo todo demora, em média, de 18 a 24 meses. No primeiro ano, a família se ocupa em entrar em contato com os administradores da offshore, entender o processo e escolher um advogado local em BVI. Os próximos meses são dedicados à coleta, assinatura, tradução e envio de documentos, sendo os seis meses finais dedicados ao protocolo da ação de inventário em si.

Se o falecido deixou um testamento válido (de acordo com a lei de seu último domicílio e com as leis de BVI), então o executor nomeado no testamento deverá solicitar um grant of probate que seria como uma concessão judicial para iniciar o inventário em BVI, já podendo lidar com as ações da empresa para que as mesmas não fiquem paralisadas.

Se o falecido não deixou um testamento válido, o administrador da empresa ou inventariante deverá solicitar um grant of letters of administration, que uma concessão judicial para administrar a empresa e, posteriormente nomear um executor para o probate, em geral o mesmo inventariante do inventário no Brasil.

Quando a pessoa que faleceu não deixou testamento específico e válido, o processo é ainda mais longo. O motivo é que a jurisdição offshore precisa ter a certeza de quem são os herdeiros, e isso normalmente só se dá com a nomeação de inventariante ou finalização do inventário no Brasil. É importante mencionar que movimentações na empresa ficam em geral “bloqueadas” até a concessão do grant of probate ou grant of letters of administration, para garantir que apenas os herdeiros tenham acesso aos bens da empresa.

Em linhas gerais, os documentos necessários para o início do processo incluem diversas declarações juramentadas (do executor, de pessoa que participou do testamento do falecido, de advogado etc.), certidões judiciais locais de BVI, anúncios em jornal local, documentos da empresa, isso sem contar os diversos documentos brasileiros, todos apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado. A assinatura do tradutor também deve ter firma reconhecida.

Em Bahamas o processo é muito similar em relação aos documentos e duração. Os herdeiros (com testamento) precisam de cópias de diversos documentos, como certidões de óbito, testamento (last will feito de acordo com as leis de Bahamas, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo de inventário; declaração de advogado brasileiro (affidavit of Law) confirmando o local de residência do falecido e quem são seus herdeiros do acordo com sentença judicial; passaporte o certidão de nascimento dos herdeiros certidão de casamento do falecido, carta dos herdeiros ao juiz em Bahamas sobre a distribuição de bens etc. Novamente, todos os documentos devem ser autenticados, apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado. A assinatura do tradutor também deve ser com firma reconhecida

Caso o falecido não tenha deixado um testamento (last will), mais documentos serão exigidos.

Outra particularidade de Bahamas é o custo com advogados locais, cujos honorários são calculados em percentual dos bens (cerca de 2,5%), além de outras despesas e taxas locais. Dependendo do valor do patrimônio envolvido, os honorários podem representar um valor significativo e, por isso, é preciso atenção.

Dada a demora e os custos envolvidos nos probates offshore, é imperioso conhecer soluções disponíveis que facilitam a sucessão em empresas offshore.

Dentre elas, o joint tenancy with rights of survivorship (algo como, copropriedade com direito de sobrevivência) é uma solução simples e barata. As ações da offshore são detidas em conjunto por todos os acionistas. Com a morte de um deles, as ações são se consolidam nos demais acionistas sobreviventes.

Essa opção é fácil de se implementar e com baixo custo. Entretanto, cada acionista terá direitos imediatos e contínuos para as ações em vida, e não apenas quando ocorre a morte. Este fato pode gerar impasses e conflitos, pois os acionistas conjuntos nem sempre podem concordar sobre como as ações devem ser tratadas.

Ressalte-se, ainda, que o joint tenancy não precisa respeitar a ordem hereditária existente no Brasil, lembrando que as ações das offshore não são incluídas em inventário brasileiro. Isso pode ser uma ‘meia-solução’, a depender da estrutura e do relacionamento familiar, além de causar conflitos sucessórios com reflexos no inventário no Brasil.

Além disso, é muito importante verificar o tratamento tributário brasileiro adequado das ações em joint tenancy, tanto na sua criação, como também nas de recursos e, principalmente, por ocasião da morte de um dos acionistas, dado que o joint tenancy não é contemplado pela lei brasileira

Por fim, quando restar apenas um acionista, será preciso pensar sobre como serão transferidas as ações dali em diante, caso contrário um probate será necessário por ocasião de seu falecimento.

Uma segunda solução é o trust, em cujo planejamento o acionista (instituidor do trust) transfere suas ações para um trust e estas são detidas e administradas por um trustee. O trustee deve administrar a empresa e seguir os desejos e termos do trust deed (instrumento com regras do trust) e, no falecimento do Settlor, o trustee irá transferir as ações da offshore da maneira e na forma determinada no trust deed. Trata-se, aqui, de um verdadeiro instrumento de planejamento sucessório, com regras claras e que também evita o inventário offshore. 

Em resumo: a análise da melhor solução sucessória para offshores depende de várias condições, tais como residência fiscal, situação familiar, bens envolvidos, jurisdição, residência dos herdeiros, impactos fiscais, valor do patrimônio e objetivos do acionista. Soluções apropriadas existem e há profissionais qualificados no mercado que podem ajudar nesta decisão. Importante é saber que, tanto um bom planejamento quanto uma solução sucessória adequada, podem evitar muitos problemas para os herdeiros. E claro, tornar um momento que já é difícil por natureza, mais tranquilo e menos doloroso.

Sylvia Piton é advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório internacional, e gerente sênior na Vistra Zurich AG, Suíça.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).