Nova obrigação acessória para proprietários de imóveis cariocas

Por Felipe Pereira Louzada

No primeiro dia do ano de 2021, o novo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou o Decreto nº 48.378/2021, que institui a Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD). A medida cria uma obrigação acessória adicional aos proprietários de imóveis cariocas com vistas a aumentar a arrecadação do Município.

Todos os contribuintes cariocas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão apresentar, até o último dia útil do mês de Junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD).

A medida tem por objetivo facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte a obrigação de manter atualizado os dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU.

A Declaração deverá ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento na internet.

De acordo com o Decreto, a nova Declaração deverá apresentar os seguintes dados:

I – Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;

II – Endereço do imóvel;

III – Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;

IV – Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

V – Área edificada;

VI – Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:

a) não edificado;

b) edificado com uso residencial; ou

c) edificado com uso não residencial;

VII – Na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário eletrônico;

VIII – Tipologia (característica construtiva) do imóvel, dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário eletrônico;

O Decreto ainda deixa espaço para outras exigências sem especificá-las.

Após o preenchimento das informações, o sistema DeCAD disponibilizará a consulta ao valor histórico que, pelos dados declarados, corresponderiam à base de cálculo do IPTU do exercício a que se referir a declaração.

O Decreto deixa claro que tal informação tem caráter meramente consultivo e não vinculará a Administração Tributária na atividade do lançamento. A Administração Tributária continuará podendo adotar informações de outras fontes, bem como dos dados que já constam de sua base de dados para a realização do lançamento do imposto.

A não apresentação da DeCAD ou a apresentação com comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades da Lei.

O Decreto estipula o prazo para que a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento apresente o projeto detalhado das medidas necessárias para implantação operacional da DeCAD até 31 de março de 2021.

Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicado pela Editora B18. 

B18 editora

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