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11 de janeiro de 2021 por David Silva

Nova obrigação acessória para proprietários de imóveis cariocas

Nova obrigação acessória para proprietários de imóveis cariocas
11 de janeiro de 2021 por David Silva

Por Felipe Pereira Louzada

No primeiro dia do ano de 2021, o novo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou o Decreto nº 48.378/2021, que institui a Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD). A medida cria uma obrigação acessória adicional aos proprietários de imóveis cariocas com vistas a aumentar a arrecadação do Município.

Todos os contribuintes cariocas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão apresentar, até o último dia útil do mês de Junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD).

A medida tem por objetivo facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte a obrigação de manter atualizado os dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU.

A Declaração deverá ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento na internet.

De acordo com o Decreto, a nova Declaração deverá apresentar os seguintes dados:

I – Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;

II – Endereço do imóvel;

III – Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;

IV – Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

V – Área edificada;

VI – Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:

a) não edificado;

b) edificado com uso residencial; ou

c) edificado com uso não residencial;

VII – Na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário eletrônico;

VIII – Tipologia (característica construtiva) do imóvel, dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário eletrônico;

O Decreto ainda deixa espaço para outras exigências sem especificá-las.

Após o preenchimento das informações, o sistema DeCAD disponibilizará a consulta ao valor histórico que, pelos dados declarados, corresponderiam à base de cálculo do IPTU do exercício a que se referir a declaração.

O Decreto deixa claro que tal informação tem caráter meramente consultivo e não vinculará a Administração Tributária na atividade do lançamento. A Administração Tributária continuará podendo adotar informações de outras fontes, bem como dos dados que já constam de sua base de dados para a realização do lançamento do imposto.

A não apresentação da DeCAD ou a apresentação com comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades da Lei.

O Decreto estipula o prazo para que a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento apresente o projeto detalhado das medidas necessárias para implantação operacional da DeCAD até 31 de março de 2021.

Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicado pela Editora B18. 

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Tatiana Antunes Valente Rodrigues é advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Atua nas áreas de direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório com participação em palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

É coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, de 2018, publicado pela Editora B18 . É, também, coautora de diversas obras relacionadas ao direito de família e sucessões, como Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol.8, A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol.II, e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Profª . Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

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