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16 de setembro de 2020 por David Silva

Previdência privada em ambiente de juros baixos: Manter ou resgatar?

Previdência privada em ambiente de juros baixos: Manter ou resgatar?
16 de setembro de 2020 por David Silva

Por Fernando Meibak CFP®

Amplamente difundidos no mercado, os planos de previdência privada têm sido ferramenta importante para a formação de poupança de muitas pessoas. Mas, num ambiente de juros baixos, talvez tenha chegado a hora de reavaliar as opções.

Muitas pessoas utilizam produtos de previdência como uma ferramenta importante de planejamento familiar para poupança de longo prazo. Os planos são conhecidos pelas siglas VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e são comercializados por bancos, seguradoras ou plataformas de investimento de corretoras.

Há benefícios na transmissão dos ativos para sucessores sem passar por inventário. Outro fator importante, mas que pode cair com o tempo, é a não incidência do imposto sobre heranças (ITCMD) nos pagamentos quando o titular vem a falecer. Mas, alguns estados já incluíram os produtos de previdência como sujeitos a esse imposto e, no longo prazo, creio que essa tributação será adotada de forma generalizada por todos os estados.

Alguns dos produtos são interessantes, como os planos PGBL. Quando as pessoas têm rendimentos tributáveis (ex., salários, pró-labore, aluguéis etc.), elas podem reduzir até 12% da sua renda no IR do ano em que faz os aportes, e, principalmente, pela adoção do regime regressivo de IR. Nesses casos, se troca uma tributação de 27,5% no presente para 10% no futuro, depois de 10 anos de contribuição, do prazo máximo de regressividade. Importante lembrar, no entanto, que a tributação do saque ou pagamento sob o PGBL será sobre o valor total do saldo dos recursos.

Já os produtos VGBL não permitem dedução para fins de IR, mas, por outro lado, a tributação sobre os saques/pagamentos se dá sobre os rendimentos auferidos e não sobre os aportes ao plano. Se o regime de IR for o Progressivo, a alíquota é de 15%; se for o regime Regressivo, a escala de regressividade começa em 35%, caindo 5 pontos a cada 2 anos até atingir 10%, depois de 10 anos.

O principal fator de custo que incide sobre esses planos é a taxa de administração. Eventualmente, podem existir outros encargos, como taxa de carregamento (percentual sobre os depósitos) ou taxa de saída, mas essas taxas estão caindo em desuso na maior partes das instituições.

No Brasil, convivemos por muito tempo com juros nominais muito elevados. Em geral os produtos de previdência têm taxas de administração elevadas, sendo muito comum percentuais acima de 1% ao ano. Esses patamares não eram tão evidentes para os clientes, pois eram, de certa forma, absorvidos pelas elevadas taxas de remuneração.

Tivemos um processo longo de redução de juros no Brasil nos últimos tempos, e tudo indica que teremos juros baixos por um bom período.

Com isso, o peso da taxa de administração se torna muito relevante, especialmente nos planos que são baseados em carteiras de renda fixa.

Isso porque por trás dos planos de previdência temos há fundos de investimento, sendo que o perfil mais conservador são os Fundos de Renda Fixa. Se assumirmos que os gestores conseguirão investir os recursos de forma eficiente, podemos inferir que deverão atingir 100% da taxa de juros básica como rentabilidade das carteiras, que atualmente é de 2% ao ano.

Ora, com um custo de administração de 1% ao ano, esse fundo vai render, portanto, 1% ao para os depositantes. Essa rentabilidade ainda sofrerá a tributação de imposto de renda correspondente (se regressivo ou progressivo for o regime), reduzindo ainda mais a rentabilidade do plano.

Se tivermos uma inflação de meros 2% ao ano, isso significa que, anualmente, o poupador perderá poder de compra, pois ainda que renda 2% ao ano, a taxa de administração e a tributação farão com que a remuneração líquida do plano seja menos da metade da taxa de inflação.

Assim, nesse novo ambiente de juros baixos a competitividade dos produtos de previdência é profundamente afetada. Nem a postergação do IR existente nesses planos é capaz de compensar as perdas causadas pelas altas taxas de administração.

Os clientes podem acessar inúmeros produtos de curto, médio e longo prazo, no mercado financeiro sem custos de taxa de administração, que são mais interessantes.

Há títulos, por exemplo, que rendem a inflação oficial (IPCA) mais juros de 3%, 4% % ao ano, isentos de IR. Também é possível investir em títulos do Tesouro Nacional indexados ao IPCA (as NTNs B), com juros acima de 3% ao ano no longo prazo.

Tem-se, pois, que com uma boa assessoria financeira, é possível encontrar ótimas oportunidades de investimentos que renderão mais do que os planos de previdência privada, tão populares até os dias de hora.

Ao investidor, cabe ficar atento e reavaliar se ainda vale à pena manter seu plano de previdência. Em muitos casos, a melhor alternativa talvez seja simplesmente resgatar os recursos e migrar para outros produtos.

Fernando Meibak é economista, planejador financeiro certificado (CFP®), sócio da MoneyPlan em São Paulo.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).