Rompimento de testamento: o que você precisa saber
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Que o testamento é uma das figuras de planejamento sucessório mais acessíveis, não há dúvida. Seja ele na forma pública, particular ou cerrada, o número de testamentos registrados no Brasil, especialmente nos últimos dois anos, tem batidos recordes, razão pela qual não podemos deixar de falar em testamento rompido.
É possível penhora em conta de cônjuge que não participou do processo?
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Assunto relevante, a responsabilidade de um cônjuge por dívida do outro é tema de discussão e, não raro, de interpretação equivocada, o que pode levar a surpresas desagradáveis. Nosso senso comum pode nos levar a acreditar que dívida de uma pessoa não pode passar desse alguém para atingir bens do cônjuge ou companheiro. Mas será isso mesmo?
Só tenho irmãos: como fica a questão sucessória?
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
É muito comum que uma parte relevante dos questionamentos sobre sucessões envolva cônjuge ou companheiro, descendentes e legítima. Quando há meação? Quando há sucessão? Qual a consequência de cada regime de bem adotado? O cônjuge/companheiro concorre com os filhos ou não? Em qual percentual? Sobre quais bens? No entanto, há aqueles casos em que o futuro autor da herança não tem descendentes, não tem cônjuge ou companheiro e nem ascendentes vivos. Só ele e seus irmãos. O que acontece quando essa é a situação concreta?
Alimentos avoengos: O que são, como surgem e seus limites
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
É, o nome não é dos mais comuns ou mesmo aprazíveis de se falar ou utilizar. No entanto, alimentos avoengos nada mais são do que o dever de prestar alimentos pelos avós, sejam eles maternos ou paternos, aos netos. É a responsabilidade alimentar do grau ascendente em relação aos descendentes.
Partilha de bens particulares e aspectos sucessórios
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Sob o ponto de vista do planejamento patrimonial e sucessório do casal, um dos primeiros passos é a escolha do regime de bens que melhor atenda aos anseios daqueles que irão formalizar a vida conjunta através do casamento ou instituição de união estável.