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Tag de arquivos: Ana Luiza Naback

15 de fevereiro de 2022

Rompimento de testamento: o que você precisa saber

Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado

Que o testamento é uma das figuras de planejamento sucessório mais acessíveis, não há dúvida. Seja ele na forma pública, particular ou cerrada, o número de testamentos registrados no Brasil, especialmente nos últimos dois anos, tem batidos recordes, razão pela qual não podemos deixar de falar em testamento rompido.

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20 de agosto de 2021

É possível penhora em conta de cônjuge que não participou do processo?  

Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado

Assunto relevante, a responsabilidade de um cônjuge por dívida do outro é tema de discussão e, não raro, de interpretação equivocada, o que pode levar a surpresas desagradáveis. Nosso senso comum pode nos levar a acreditar que dívida de uma pessoa não pode passar desse alguém para atingir bens do cônjuge ou companheiro. Mas será isso mesmo? 

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9 de abril de 2021

Só tenho irmãos: como fica a questão sucessória?

Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado

É muito comum que uma parte relevante dos questionamentos sobre sucessões envolva cônjuge ou companheiro, descendentes e legítima. Quando há meação? Quando há sucessão? Qual a consequência de cada regime de bem adotado? O cônjuge/companheiro concorre com os filhos ou não? Em qual percentual? Sobre quais bens? No entanto, há aqueles casos em que o futuro autor da herança não tem descendentes, não tem cônjuge ou companheiro e nem ascendentes vivos. Só ele e seus irmãos. O que acontece quando essa é a situação concreta?

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31 de março de 2021

Alimentos avoengos: O que são, como surgem e seus limites

Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado

É, o nome não é dos mais comuns ou mesmo aprazíveis de se falar ou utilizar. No entanto, alimentos avoengos nada mais são do que o dever de prestar alimentos pelos avós, sejam eles maternos ou paternos, aos netos. É a responsabilidade alimentar do grau ascendente em relação aos descendentes.

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10 de novembro de 2020

Partilha de bens particulares e aspectos sucessórios

Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado

Sob o ponto de vista do planejamento patrimonial e sucessório do casal, um dos primeiros passos é a escolha do regime de bens que melhor atenda aos anseios daqueles que irão formalizar a vida conjunta através do casamento ou instituição de união estável.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).