Até que o fim da sociedade os separe
Por Ana Luiza Naback
Você é casado. Empresário. Seguiu o regime de comunhão de bens porque, na época, não era necessário pensar a respeito. O contrato social da sociedade foi feito utilizando o modelo do Google ou, na fase embrionária, não fazia sentido dispender uma boa quantia para contratar um profissional especializado, que levasse em consideração uma série de fatores para elaborar o documento de constituição da sua sociedade. Tudo no começo: casamento, amor, empresa, vida.
Alienação automática de quotas societárias no falecimento de sócio
Por Ana Luiza Naback
O falecimento de um sócio em uma sociedade empresária pode ser traumática não apenas para a família que perde seu ente querido, como para os negócios. A situação se torna ainda mais delicada quando os sócios não pertencem à mesma família, dado o potencial explosivo que a sucessão pode desencadear.
É devida pensão alimentícia depois da morte do alimentante?
Por Ana Luiza Naback
Tema pouco comentado diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia depois da morte daquele obrigado a essa prestação. Será que os alimentos são devidos mesmo depois que passamos para outra dimensão?
Bem de família e tempo mínimo de residência no imóvel
O bem de família é um poderoso instituto de direito civil que permite proteger a moradia residencial contra penhora e dívidas do seu proprietário. Em alguns casos, registros de imóveis têm questionado a possibilidade de uso desse instituto para imóveis recém-adquiridos.
Traição e triação: os efeitos jurídicos da simultaneidade familiar
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que o colocou em linha com o posicionamento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento dos temas de repercussão geral nº 526 e 529[1], reafirmando a impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante ao matrimônio.
Aspectos relevantes da cessão de direitos hereditários
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
A cessão de direitos hereditários é a transferência do quinhão do herdeiro a outra pessoa, sem individualização dos bens, transferência essa que pode ser total ou parcial, com a indicação de beneficiário específico (cessionário).
Rompimento de testamento: o que você precisa saber
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Que o testamento é uma das figuras de planejamento sucessório mais acessíveis, não há dúvida. Seja ele na forma pública, particular ou cerrada, o número de testamentos registrados no Brasil, especialmente nos últimos dois anos, tem batidos recordes, razão pela qual não podemos deixar de falar em testamento rompido.
É possível penhora em conta de cônjuge que não participou do processo?
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Assunto relevante, a responsabilidade de um cônjuge por dívida do outro é tema de discussão e, não raro, de interpretação equivocada, o que pode levar a surpresas desagradáveis. Nosso senso comum pode nos levar a acreditar que dívida de uma pessoa não pode passar desse alguém para atingir bens do cônjuge ou companheiro. Mas será isso mesmo?
Só tenho irmãos: como fica a questão sucessória?
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
É muito comum que uma parte relevante dos questionamentos sobre sucessões envolva cônjuge ou companheiro, descendentes e legítima. Quando há meação? Quando há sucessão? Qual a consequência de cada regime de bem adotado? O cônjuge/companheiro concorre com os filhos ou não? Em qual percentual? Sobre quais bens? No entanto, há aqueles casos em que o futuro autor da herança não tem descendentes, não tem cônjuge ou companheiro e nem ascendentes vivos. Só ele e seus irmãos. O que acontece quando essa é a situação concreta?
Alimentos avoengos: O que são, como surgem e seus limites
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
É, o nome não é dos mais comuns ou mesmo aprazíveis de se falar ou utilizar. No entanto, alimentos avoengos nada mais são do que o dever de prestar alimentos pelos avós, sejam eles maternos ou paternos, aos netos. É a responsabilidade alimentar do grau ascendente em relação aos descendentes.