Namorou e quer processar?
Por Ivone Zeger
A união estável ou união livre entre duas pessoas tem sido tratada e reconhecida, já há um bom tempo, como um fato jurídico pleno e contemplado no nosso ordenamento jurídico, ainda que dentro de certos limites.Por essa razão, a união estável tem um papel extremamente relevante como entidade familiar e, provavelmente, muitas pessoas têm preferido essa forma de união no lugar do casamento.
A segurança jurídica da formalização da união estável em cartório
A união estável é um fato dos dias atuais, não exigindo qualquer formalização para a sua caracterização, bastando que estejam presentes os requisitos estabelecidos em lei. Mas, a sua formalização é recomendada para trazer segurança jurídica para as partes, minimizando atritos e disputas judiciais.
A união estável e o risco de penhora de bens dos companheiros
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) permitiu a pesquisa e penhora de bens de companheiro em união estável para responder por dívida contraído pelo outro companheiro. A decisão reforça a importância na formalização da união e os riscos da não escolha de regime de bens apropriado.
O STJ e as exigências para alteração do regime de bens
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Na esfera do direito brasileiro, as relações pessoais – sejam elas união estável ou casamento – são regidas por um regime de bens a ser escolhido pelo casal. A escolha não se limita aos regimes pré-dispostos pela legislação (comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos), sendo possível também a criação de um regime híbrido que contemple uma mescla de regras entre eles, sem que, contudo, haja pretensão de fraude.
Casa comigo? Mas só com pacto antenupcial
Por Vanessa Scuro
Depois de aceito o pedido, os noivos começam uma verdadeira maratona de preparativos, envolvendo a cerimônia, a festa, os convidados, o vestido, o bolo e assim por diante. E, paralelamente a isso, também é o momento de tratarem do regime de bens e de outras questões, patrimoniais ou não[1], a serem aplicadas no futuro casamento.
União estável e objetivo de constituir família
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nos dias atuais em que as relações humanas são efêmeras, fluídas e informais, muito se fala sobre o risco de uma relação amorosa ser considerada união estável e, com elas, advirem consequências patrimoniais não desejadas. Dentre as consequências indesejadas possíveis, vale citar a partilha de patrimônio em caso de separação (dissolução), alimentos, e direitos hereditários (herança).
Tenho direito à previdência privada do meu ex-cônjuge ou ex-companheiro?
Por Danielle Santos
Atualmente a previdência privada é um investimento muito comum na vida das pessoas. Quando um casal se separa faz parte do processo a partilha de bens. E uma pergunta constante nesse momento é: tenho direito à previdência privada do meu ex-cônjuge ou ex-companheiro?
Quais são os direitos na união estável?
Por Danielle Santos
O reconhecimento da união estável como entidade familiar recebeu sua proteção jurídica com o art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988. Antes disso, o termo usado para as uniões que eram consideradas “ilegítimas” recebia a denominação de “concubinato”, pois naquela época não havia amparo legal previsto em lei que regulamentasse as relações de comunhão e de afetos conjugais.
Justiça reconhece união estável simultânea ao casamento
Por Tatiana Antunes Valente Rodrigues
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a existência de união estável com consequente direito à pensão, feito por uma mulher que afirmava ter vivido por 40 anos com um homem casado (já falecido). A decisão é interessante dado que, durante todo o período do relacionamento, a esposa do falecido tinha do relacionamento paralelo.