Doação e planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Até recentemente, poucos se preocupavam com o seu planejamento sucessório, entendido como a organização do patrimônio para transmissão à próxima geração. Alguns podiam até considerar o assunto, mas daí a colocar o planejamento em prática era uma outra história, por vezes interrompida por outras prioridades.
A base de cálculo do ITCMD na doação de quotas sociais
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Em 15 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em seu site uma Resposta à Consulta Tributária que deu a conhecer o entendimento da Fazenda Paulista sobre a base de cálculo do ITCMD na doação de quotas sociais dos pais aos seus filhos.
Ben Franklin, Beatles e a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre ITCMD nas doações e heranças do exterior
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Benjamin Franklin, o polímata estadunidense, que estampa a nota de cem dólares, cravou a célebre frase: “Nada é mais certo nesta vida do que a morte e os impostos.” Mas se engana quem supõe que com a morte nos livramos das obrigações tributárias, a inevitabilidade dos impostos pode se estender mesmo após a nossa morte, um exemplo disso é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.
O futuro do ITCMD sobre heranças e doações oriundas do exterior
No decorrer destes últimos anos, tivemos a oportunidade de cuidar de muitas ações que tratam da tributação da herança e doações com origem no exterior. Com a decisão proferida recentemente pelo STF, não há mais dúvidas: é vedado aos Estados e o Distrito cobrarem o ITCMD sobre a descrita situação fática.
Apresentado projeto de lei que tributa heranças e doações do exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, o Congresso Nacional já se move para limitar os efeitos da futura perda de arrecadação.
ITCMD, doação e sonegação fiscal
Longe dos holofotes dos impostos de maior arrecadação, o ITCMD, apesar de desconsiderado pela maioria das pessoas, é gerador de muitos assuntos de grande relevância, e que muito influenciam nas dinâmicas cotidianas. Basicamente, o ITCMD, incide sobre dois eventos: a morte – como diria Luiz XIV, o Rei Sol, e guardado o contexto: “Estou indo embora, mas o Estado sempre permanecerá”; e, as doações, objeto desse ensaio.