Holdings e ITBI/SP: uma nova guerra se inicia
Por David Roberto R. Soares da Silva
Como se não bastassem as confusões e entendimentos equivocados acerca da imunidade tributária do ITBI na conferência de imóveis para holdings patrimoniais (não imobiliárias), uma nova guerra aparece no horizonte para as empresas sediadas no município de São Paulo.
Isenção de ITBI na integralização de imóvel ao capital social. Nova tese no TJSP
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a uma empresa recém-criada o direito ao não recolhimento de ITBI sobre integralização de capital social por meio de imóvel, feita por um de seus sócios. Trata-se de uma decisão importante, pois adota uma abordagem inédita sobre esse controverso tema do ITBI na conferência de imóveis ao capital das empresas.
Justiça afasta ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresa
Atualmente, diversos municípios têm criado obstáculos na transferência de bens imóveis como integralização de capital social, sem incidência do ITBI, afrontando as disposições do art. 156, inciso II, da Constituição Federal e arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional, justamente, em razão da equivocada interpretação do Tema 796, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aspectos relevantes da cessão de direitos hereditários
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
A cessão de direitos hereditários é a transferência do quinhão do herdeiro a outra pessoa, sem individualização dos bens, transferência essa que pode ser total ou parcial, com a indicação de beneficiário específico (cessionário).
ITBI: Recolhe-se pelo valor de mercado ou valor venal?
Mais um assunto de suma importância é pacificado pelo judiciário: a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
ITBI, holding imobiliária e oportunidade de planejamento tributário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Uma nova tese – com decisões favoráveis do Judiciário – vem permitindo o não pagamento do ITBI na conferência de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias, inclusive holdings, oferecendo oportunidade interessante de planejamento tributário.
Holding patrimonial e ITBI no município de São Paulo. O que você precisa saber
Tema relevante quando se fala em holding patrimonial é a carga tributária incidente (ou não) na conferência de imóveis ao capital social da empresa, em especial o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. No município de São Paulo, esse tema tem gerado alguns dissabores aos detentores de holding que não se atentam ao cumprimento de obrigação acessória junto à Prefeitura, ocasionando a cobrança retroativa do imposto com multa e juros.
A indevida cobrança de ITBI na partilha cômoda em casos divórcios e heranças
Por Vanessa Scuro
Como se sabe, a titulação de bens em condomínio é sempre fonte de potenciais litígios entre os cotitulares. Tratando-se de coerdeiros ou de ex-cônjuges, o risco é ainda maior. Em razão disso, é sempre recomendável que nas partilhas de inventários ou de divórcios seja promovida a divisão cômoda dos bens entre as partes, principalmente com relação aos imóveis.
Integralização de imóvel ao capital social de empresa
Por Bruno Chaves Santos Cordeiro
O capital social representa as contribuições dos sócios na empresa. A partir dessas contribuições se estabelecem questões relativas a controle, exercício de voto, partilha de lucros, dentre outros temas do cotidiano societário. As contribuições podem ser realizadas por meio de dinheiro ou de bens suscetíveis de avaliação em espécie. No linguajar técnico, esse evento se denomina integralização de capital, que deverá ser realizada nos termos previstos no estatuto/contrato social da sociedade[1].
Cobrança inconstitucional de ITBI nas transferências de imóveis para pessoa jurídica como realização de capital
No ano de 2015, alguns municípios iniciaram a cobrança de ITBI, sobre o que chamavam de “excedente”, nas transferências de imóveis por pessoas físicas para pessoas jurídicas a título de realização de capital. Coincidência ou não, no mesmo ano em foi reconhecida a repercussão geral do RE 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento recente deste RE pelo do STF, muita confusão tem surgido sobre a intepretação dada pela Suprema Corte e é sobre isso que trataremos neste artigo.