A Lei nº 14.973/2024 e seus aspectos sobre planejamento tributário, patrimonial e sucessório.
Por Pedro M. Leite
Na última terça-feira, 16, foi publicada a Lei nº 14.973/2024. Oriunda do Projeto de Lei nº 1.847/2024, proposto em 15/05/2024 pelo Senador Efraim Filho, havia incialmente apenas dois objetos: regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação.
O Cavalo de Troia e a exclusão de contribuintes do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Em seus livros a Ilíada e a Odisseia, Homero faz um relato sobre a Guerra de Troia, travada entre gregos e troianos. Os gregos, com a finalidade de resgatar Helena, esposa raptada de Menelau, rei de Esparta, tentaram incessantemente, sem qualquer sucesso, invadir a cidade murada de Troia durante nove anos. Os gregos, no entanto, se valeram de uma estratégia para conquistar a cidade fortificada de Troia, e assim construíram um grande cavalo de madeira, o famoso Cavalo de Troia.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Por David Roberto R. Soares da Silva
No último dia 15 de abril, o plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo de um projeto de lei que permite aos contribuintes pessoa física atualizarem o valor dos bens informados em sua Declaração de Imposto de Renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá propiciar excelente oportunidade para otimização da tributação sobre ganho de capital.
Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Há exatos cinco anos começava no Brasil o primeiro programa de regularização de ativos no exterior da História nacional. Denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ficou conhecido como ‘repatriação’ ou ‘anistia’.
Apesar da precária redação da lei e das ameaças da Receita Federal, o programa foi um sucesso permitindo a arrecadação de quase R$ 170 bilhões em impostos e multas. Em 2017, um segundo RERCT foi editado, mas com resultados mais modestos.
Pois bem, talvez em breve tenhamos um RERCT 3, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem ativos no exterior não declarados devidamente às autoridades brasileiras.
Fiscalização do RERCT pela Receita Federal: Um estudo de caso
Por David Roberto R. Soares da Silva e Felipe Pereira Louzada
Recentemente, tivemos a oportunidade de assessorar um contribuinte durante fiscalização da Receita Federal sobre sua adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a conhecida “repatriação”. O fisco buscava determinar a origem lícita dos ativos declarados pelo contribuinte nas duas fases do programa de regularização. O resultado foi extremamente positivo, como veremos a seguir.