A nova tributação de aplicações financeiras, offshore e trusts no exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Por meio da Medida Provisória nº 1.171/2023 (MP 1171), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30.04.2023, o Governo Lula alterou de forma substancial a forma como deverão ser tributados os investimentos financeiros no exterior, incluindo aqueles feitos por meio de empresas offshore e trusts. Se aprovada pelo Congresso Nacional, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
A importância do protetor nas estruturas fiduciárias
Por Bruno Lima e Moura de Souza
No planejamento sucessório internacional de alta complexidade, o uso de estruturas fiduciárias, como trusts e fundações privadas, é quase obrigatório para as famílias que pretendem proteger seu patrimônio e perpetuá-lo por gerações. E, nessas estruturas, uma figura comum é o protetor, cujas funções têm por objetivo assegurar que as regras da estrutura sejam cumpridas nos termos estabelecidos por seu instituidor.
Desenvolvendo um planejamento para o seu planejamento sucessório
Embora seja importante ter o básico coberto, um planejamento sucessório realmente eficaz é muito mais profundo do que apenas facilitar a sucessão.
Trust e Receita Federal: O Caso Eduardo Cunha
No fim do ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF) julgou o primeiro caso envolvendo um trust estrangeiro e seus reflexos para fins tributários no Brasil. O caso possui certas peculiaridades e não deve ser compreendido como o posicionamento definitivo sobre o assunto.
Empresas offshore e o joint tenancy with rights of survivorship
Por David Roberto R. Soares da Silva
Manter investimento em empresas offshore exige que se pense, também, na questão sucessória. O falecimento do seu titular sem o devido planejamento poderá exigir a abertura de processo de inventário na jurisdição da empresa e não poderão ser incluídas em inventário no Brasil.
Os Trusts das Ilhas Virgens Britânicas
As Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) são amplamente conhecidas como um dos principais locais do mundo para o estabelecimento de empresas offshore (international business companies), as quais desempenham um papel fundamental na facilitação dos fluxos de investimento internacional. Além disso, BVI é também uma jurisdição popular para constituição de trusts para fins de proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Algumas vezes é fácil perceber que a máxima “não julgue nada sem conhecer” é sabida, mas acaba ignorada em determinados contextos. Neste sentido, considerando a inexistência de trusts no direito brasileiro, a inegável versatilidade dessas estruturas e a variedade de relações jurídicas que nelas podem estar contidas, exige a máxima atenção ao princípio “não julgue um trust sem conhecê-lo”.
Trust, distribuições aos beneficiários, tributação, e entendimento do Judiciário
Já tivemos a oportunidade de ler o artigo “Trust no Brasil?”[1], publicado pela Editora B18, no qual foram abordadas as características desse instituto típico dos países que adotam o common law como sistema jurídico. O artigo ainda tratda da ausência de um paradigma similar em nosso ordenamento jurídico, inclusive havendo um projeto de lei buscando dirimir algumas dessas dificuldades que contribuintes brasileiros enfrentam quando são beneficiários de tais estruturas.
Trust no Brasil?
Amplamente utilizado no exterior como poderosa ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, o trust não é previsto na legislação brasileira, mas poderá sê-lo em breve.
Entendendo os trusts sob a ótica brasileira
Por David Roberto R. Soares da Silva
Estruturas fiduciárias (do latim fidere, confiar) são aquelas por meio das quais uma das partes entrega um bem à outra para que esta o administre em proveito do titular original ou de quem este determinar.
No planejamento sucessório internacional, os trusts e as fundações privadas estrangeiras são os exemplos mais comuns de estruturas fiduciárias, utilizadas em grande parte para garantir a perpetuidade e proteção do patrimônio. Ambos os institutos servem aos mesmos propósitos: a administração do patrimônio em favor de certos beneficiários. Mas, infelizmente, nenhum dos dois é possível de ser criado sob as leis brasileiras, exigindo a organização do patrimônio em outra jurisdição. Nosso foco, aqui, é falar um pouco do trust.