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7 de julho de 2022 por David Silva

Você já parou para pensar se o seu planejamento patrimonial ou sucessório está atualizado?

Você já parou para pensar se o seu planejamento patrimonial ou sucessório está atualizado?
7 de julho de 2022 por David Silva

Por Daniel Tregier e Fabio Meirelles

Você sabia que todo veículo, aeronave, embarcação, imóveis e até nós mesmos, seres humanos, precisamos de tempos em tempos passar por uma revisão / check-up?

Cremos que sim (quem discordar pode não estar mais entre nós)! Falou em revisão, imediatamente vem à cabeça as tais revisões dos “10.000km”, “40.000km” dos nossos veículos. As nossas revisões são os famosos check-ups que fazemos, ou ao menos devemos fazer, anualmente para ver a quantas anda a nossa saúde.

Mudando a conversa de “pato para ganso”, no Wealth Planning a máxima das revisões é também válida. Diríamos, fundamental! Hoje um Planejamento Patrimonial e Sucessório realizado e finalizado há pelo menos 2 anos, deve passar por um “check-up”, uma revisão.

Isto porque, residindo no Brasil, as legislações são, como diria Raul Seixas, uma “metamorfose ambulante”. Válido aqui mencionar que, mesmo que a legislação não seja alterada pelo processo legal legislativo, podemos ter sua “mudança” pelo processo “legislativo-judicial”, mais do que comum hoje em terras brasilis. Os famosos entendimentos jurisprudenciais, súmulas, teses de recursos repetitivos etc. mudam o sentido e entendimento da lei de tempos em tempos, o que influencia diretamente nos Planejamentos.

Outro fator de mudança nos planejamento realizados no passado e que podem ser revistos é a possibilidade de utilização e criação de mecanismos fora do país para atingir os fins pretendidos da segurança patrimonial, sucessória ou empresarial no Brasil. Apesar da legislação e jurisprudência brasileira ainda não terem avançado tanto sobre o entendimento das estruturas internacionais no país é possível aproveitá-las e vinculá-las com estruturas no Brasil, como, por exemplo, a utilização de um trust, companhias com cláusulas específicas que não existem no Brasil (como joint tenancy with rights of survivorship ou classe de ações) etc.

Além disso, não podemos deixar de considerar que fatores pessoais do planejamento podem mudar também com o tempo pelas próprias demandas dos envolvidos. Ou seja, mudar do plano original em que foi realizado o planejamento para os interesses e planos do presente, por exemplo, a existência de novos herdeiros que não existiam anteriormente, novas questões familiares ou de casamentos etc.

Para um melhor entendimento, não se pode perder de vista que um Planejamento Patrimonial e Sucessório, assim que implantado, torna-se um “ente vivente” e que constantemente merece atenção. Não é, pois, um trabalho que se faz, entrega e finaliza por aí. Ele é um trabalho contínuo e de curso mutável.

Lembrando que neste tipo de trabalho muitas áreas sensíveis e em constante mutação são envolvidas, como: tributária, societária, família e sucessões e até a área penal (lembrem-se de como a lei e o seu espírito podem mudar…metamorfose ambulante).

Portanto, não se pode olvidar que um bom e perspicaz trabalho de revisão do seu Planejamento Patrimonial e Sucessório de tempos em tempos não é apenas interessante, é fundamental.

Validar o planejamento macro, as estruturas societárias, os veículos legais criados para direcionar o planejamento em si, o plano tributário em vigor (o que era elisão pode, quase que instantaneamente, torna-se evasão – vide o julgamento da constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN – a temível norma “antielisão” – o super poder ao Fisco…), as disposições sucessórias criadas, os vínculos familiares existentes e que pode ter mudado ao longo dos anos, as estruturas internacionais e o tratamento dispendido com elas neste tempo, as declarações ao Fisco, ao Banco Central, as demonstrações financeiras nacionais e internacionais…e por aí vai.

Notem, não é um exagero falar que um Planejamento sem revisão pode morrer. Morte mesmo não, mas sucumbir ao tempo e se tornar de remédio à veneno, gangrenando o patrimônio familiar.

Ah, isso pode e acontece demais! A revisão corriqueira de planejamento se trata de um investimento e não de um custo. Basta lembrar que após certo tempo, ou quilometragem rodada, o seu carro precisa de uma revisão (lembra, aquela dos 10.000 km ou 40.000 km?), assim como o seu planejamento!

Evite que seu carro pare no meio da estrada e seu planejamento passe a ser um veneno para o seu patrimônio. Uma revisão do planejamentos deve buscar observar se há adequação do que foi criado ao sistema jurídico vigente, localizar pontos torção no plano (medidas que não mais se adequam às leis ou que foram mal utilizadas) e novas possibilidades de acordo com a realidade atual do cliente e de sua família.

Daniel Tregier, Advogado formado pela FMU/SP; LLM em Direito Tributário pelo Insper; responsável pela área de Operações Internacionais e Wealth Planning do RSZ&M Advogados.

Fabio Lago Meirelles, Advogado formado pela FMU/SP; Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil; LLM em Direito Penal e Processo Penal; Especialista em Planejamento Estratégico pela ADESG/SP – método ESG -; Contabilidade Geral pela FGV e IFRS pela IACAFM / IBEFAC; atua na área de Operações Internacionais e Wealth Planning do RSZ&M Advogados

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).