ITBI, holding imobiliária e oportunidade de planejamento tributário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Uma nova tese – com decisões favoráveis do Judiciário – vem permitindo o não pagamento do ITBI na conferência de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias, inclusive holdings, oferecendo oportunidade interessante de planejamento tributário.
Receita Federal esclarece IR sobre ganho de capital de residentes em Portugal
Em setembro último, a Receita Federal esclareceu que residentes fiscais em Portugal se beneficiam de redução de alíquota de IR sobre ganho de capital na venda de ativos brasileiros. A decisão é importante, especialmente porque se aplica, inclusive, a brasileiros que promoveram a saída definitiva do Brasil para residir em Portugal.
O Testamento Audiovisual
Inegável é o fato de que os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela pandemia decorrente da COVID-19, que forçou as pessoas a um isolamento social na tentativa de diminuição do contágio do novo coronavírus. O medo de morrer sem deixar instruções aos seus entes queridos, reverberou no íntimo dos brasileiros, e assim, fez com que, a procura por testamento crescesse de forma vertiginosa.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e Trust
A complexidade das estruturas dos trusts, nem sempre é bem compreendida pelas autoridades brasileiras, fazendo que elas adotem entendimentos nem sempre coerentes.
Receita Federal esclarece tributação de ganhos com ETFs e bônus de subscrição
Recentemente, a Receita Federal esclareceu o tratamento tributário dos ganhos com cotas de fundos de investimento em índices de ações (ETFs) e bônus de subscrição. Essa Solução de Consulta é importante, pois as dúvidas levantadas pelo contribuinte, pessoa física, são dúvidas que quase todos os novos investidores da Bolsa possuem.
VGBL não entra em inventário. Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Quando se discute planejamento financeiro e sucessório, uma máxima sempre usada é a de que “previdência privada” aberta, especialmente o VGBL, não entra em inventário. Mas, ainda que haja fundamento legal para essa afirmação, o Poder Judiciário tem determinado a inclusão desses panos em inventário, o que exige atenção.
A segurança jurídica da formalização da união estável em cartório
A união estável é um fato dos dias atuais, não exigindo qualquer formalização para a sua caracterização, bastando que estejam presentes os requisitos estabelecidos em lei. Mas, a sua formalização é recomendada para trazer segurança jurídica para as partes, minimizando atritos e disputas judiciais.
Quatro passos a serem considerados antes de fazer a saída definitiva do Brasil
Por Walter Moreira Neto, CFP®
Se você já considerou fazer a saída definitiva do Brasil para morar fora, você não está sozinho. Segundo o Itamaraty, nunca houve tantos brasileiros morando no exterior como agora, todavia, é muito importante levar em consideração alguns pontos para que essa mudança não se transforme em um pesadelo.
O negócio jurídico processual no pacto antenupcial
Por Priscila Sobhie
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras alterações no cenário jurídico, dentre elas, a expressa possibilidade de haver convenção entre as partes sobre regras processuais que devem – ou não – serem observadas durante a tramitação de uma demanda, o que pode incluir situações que envolvem o patrimônio daqueles em vias de se casarem (pacto antenupcial).
Holding patrimonial e ITBI no município de São Paulo. O que você precisa saber
Tema relevante quando se fala em holding patrimonial é a carga tributária incidente (ou não) na conferência de imóveis ao capital social da empresa, em especial o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. No município de São Paulo, esse tema tem gerado alguns dissabores aos detentores de holding que não se atentam ao cumprimento de obrigação acessória junto à Prefeitura, ocasionando a cobrança retroativa do imposto com multa e juros.