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3 de agosto de 2020 por David Silva

CMN aumenta valor para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

CMN aumenta valor para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
3 de agosto de 2020 por David Silva

Por Felipe Pereira Louzada e David Roberto R. Soares da Silva

No último dia 30 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou para 1 milhão de dólares o valor mínimo para apresentação anual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Depois de quase vinte anos, o CMN decidiu aumentar de USD 100 mil para USD 1 milhão, o volume de ativos mantidos no exterior por residentes no Brasil que exige de seu titular a apresentação anual ao Banco Central da DCBE. A data de corte é 31 de dezembro de cada ano.

A alteração foi promovida pela Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020, e entrará em vigor em 1º de setembro de 2020. Isso significa que residentes no Brasil com menos de USD 1milhão em 31 de dezembro de 2020 estarão dispensados de entregar DCBE em 2021.

O montante de recursos para a apresentação da DCBE trimestral, de USD 100 milhões, não foi alterado.

A declaração de ativos mantidos no exterior é exigida desde o início da década de 1970, mas foi somente em 2001 que ela se tornou obrigatória por meio da DCBE anual. Antes de 2001, a mera declaração dos ativos na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual era suficiente para satisfazer a exigência de reporte às autoridades brasileiras. A partir de 2011, a DCBE trimestral passou a ser exigida daqueles com ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões.

Para fins da DCBE, são considerados capitais brasileiros no exterior “os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País” nos termos da legislação tributária.

A finalidade da DCBE é fornecer ao Banco Central informações sobre o total dos ativos brasileiros no exterior ao fim de cada ano, tal como uma “fotografia”. Ou seja, a sua finalidade é regulatória, e não fiscal, mas a falta de declaração pode resultar em consequências na esfera criminal por evasão de divisas.

David Roberto R. Soares da Silva é advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do Battella, Lasmar & Silva Advogados, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners, e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, e Tributação da Economia Digital no Brasil, todos publicados pela Editora B18.

Felipe Pereira Louzada é associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo e coautor do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicado pela Editora B18. 

O tema também é tratado em nosso Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).