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11 de março de 2021 por David Silva

Conta bancária nos EUA e proteção sucessória

Conta bancária nos EUA e proteção sucessória
11 de março de 2021 por David Silva

Por David Roberto R. Soares da Silva

Na há dúvidas de que a manutenção de conta bancária no exterior traz algumas vantagens, como facilitar o pagamento de despesas e viagens, possibilidade de ter um cartão de crédito, saques no exterior, dentre outras, sem falar na infinidade de opções de investimentos financeiros.

Do ponto de vista tributário, essas contas exigem um certo cuidado, seja com relação ao seu reporte às autoridades brasileiras (Declaração do Banco Central, Declaração de IR), seja no tocante ao pagamento correto dos impostos sobre rendimentos e ganhos de aplicações financeiras. Mas, este não é o tema deste artigo.

Sob o ponto de vista patrimonial e sucessório, a desvantagem de contas no exterior reside no fato de que vindo a falecer o titular, poderá ser necessária a abertura de inventário no país estrangeiro, bloqueando o acesso dos herdeiros aos recursos, inclusive investimentos. E não se pode esquecer dos custos, tais cmo contratação de advogado, custas processuais, taxas judiciárias, além da possível incidência do imposto sobre herança no país estrangeiro.

Há algumas formas de se minimizar os riscos, mas nenhuma solução é 100% perfeita.

Uma delas é a inclusão de mais de um titular na conta. Essa opção pode ser interessante para casais sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens, pois a dupla titularidade não é automaticamente considerada como doação sujeita ao ITCMD.

Mas ela não funciona para co-titularidade com casais regime da separação total de bens, ou ainda para cotitularidade com filhos e outros parentes, pois o acréscimo de patrimônio resultante da cotitularidade pode ser interpretado como uma doação sujeita ao ITCMD.

Há, ainda, a questão de que cada cotitular da conta deve cumprir com todas as obrigações legais e tributárias exigidas no Brasil, como cálculo e pagamento de imposto proporcional à cotitularidade, entrega de declaração ao Banco Central, inclusão na conta na Declaração de IR etc..

Para contas bancárias nos Estados Unidos, há uma forma interessante para minimizar os riscos sucessórios, conhecida por várioas nomes, mas com a mesma finalidade e efeito: o chamado totten trust é um mecanisco que permite indicar beneficiários de uma conta nos formulários de cadasatro do banco, para os quais, em caso de morte do titular, serão transferidos automaticamente os saldos e ativos financeiros existentes, sem a necessidade de inventário. Não raro, se utiliza a sigla POD (payable on death, ou “pagável em caso de morte”), sendo encontradas outras expressões com o mesmo significado, tais como “with nomination” e “transfer on death” (TOD).

Independentemente do nome dado a esse mecanismo, durante a vida do titular da conta os beneficiários não possuem qualquer direito ou titularidade sobre a conta ou ativos financeiros. O titular é livre para fazer depósitos/saques, comprar e vender ativos e, inclusive, fechar a conta, sem precisar da anuência dos beneficiários.

A vantagem do totten trust, POD, TOD etc. é que se evita a burocracia e os custos de inventário nos Estados Unidos, sem contar que os beneficiários não precisam declarar os ativos ao fisco brasileiro ou ao Banco Central dado que não titulares da conta. Além disso, via de regra ele não encarece o custo de manutenção da conta, pois é apenas um formulário bancário a ser preenchido pelo titular

Por fim, vale a ressalva de que, embora interessante sob o ponto de vista sucessório, o mecanismo deve ser analisado também sob a ótica dos ativos mantidos na conta. Evitar o inventário nos EUA não significa, necessariamente, evitar o pagamento de imposto sobre heranças naquele país, valendo uma análise mais detalhada da carteira juntamente com um assessor legal ou financeiro local.

David Roberto R. Soares da Silva é advogado tributarista, também especializado em planejamento patrimonial e sucessório. É sócio do Battella, Lasmar & Silva Advogados, autor do Brazil Tax Guide for Foreigners, e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, Tributação da Economia Digital no Brasil, e do e-book Regimes de Bens e seus Efeitos na Sucessão, todos publicados pela Editora B18.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).