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27 de dezembro de 2021 por Editor-Chefe

Divórcio e advocacia empática

Divórcio e advocacia empática
27 de dezembro de 2021 por Editor-Chefe

Por Vanessa Espírito Santos

O fim do laço conjugal por sua natureza já traz dificuldades e emoções que devem ser trabalhadas ao longo dessa fase. A assistência de advogadas e advogados não deve contribuir para acirrar ainda mais o grau de conflitualidade.

É essencial estar atento e identificar o cliente que possivelmente vivencia a sensação de ter o projeto de vida a dois que não prosperou, a frustração, o medo e angústia do que será de si, dos filhos etc. Isso, porém, não significa exercer uma função de psicólogo, inclusive se for o caso, é de grande valia indicar ao cliente terapia.

O que se busca com esse texto é demonstrar que advogadas e advogados têm o potencial de diminuir o estresse gerado pelo divórcio a depender da postura que se adota. É preciso dar o tempo que o cliente necessita para processar o luto, expressar o que está sentindo, verificar quem pode ser impactado pela separação e assim, partir para resolução.

O sistema familiar como um todo vivencia a mudança no padrão de convivência, principalmente quando o divorciado conta com ajuda dos pais para seu sustento, enfim são contextos diversos que podem surgir. Porém, muitos avós, primos e tios próximos se preocupam em como ficará a convivência após a separação.

Para facilitar essa transição desafiadora, é fundamental que advogadas e advogados adicionem à sua expertise as seguintes ferramentas: escuta ativa (ouvir com atenção, sem julgamento), identificação de valores e crenças (pois eles direcionam as pessoas na hora de negociar) e saber perguntar (perguntar é uma arte que leva a reflexão e resolve muitas situações). Assim, é possível construir uma advocacia que olha para o conflito, mas, sobretudo para as pessoas envolvidas.

A mediação nesse sentido, é um excelente método para resolução de conflitos. Em contraposição ao Judiciário que tem sua atividade em um longo procedimento e é dirigida pelo juiz que determina as decisões, as partes na mediação são auxiliadas pelos mediadores a formalizarem um acordo acompanhadas de seus advogados e advogadas, no qual o tempo depende exclusivamente da disposição das próprias partes.

O procedimento da mediação envolve escuta ativa e qualificada das partes, com perguntas que direcionam para uma reflexão na qual se busca a pacificação dos conflitos com base na negociação que considera os interesses e necessidades genuínos das pessoas. O litígio ou clima adversarial é substituído pela cooperação.

O divórcio consensual é também uma ótima opção, pois apresenta essa vantagem de tornar as partes protagonistas. Nesse caso, advogadas e advogados elaboram um acordo que será levado apenas para homologação do juiz; ou para o cartório no caso em que não envolva menores e ou incapazes.

Métodos não adversariais têm alcançado mais espaço por conta dos resultados que promovem ao possibilitar uma reestruturação familiar após o divórcio com a manutenção dos laços afetivos. Existem casos inclusive, que diante da reflexão e da oportunidade de expressar emoções, frustrações e necessidades, o casal volta a viver junto, outros, mesmo que optem pelo divórcio estabelecem uma relação harmoniosa para criação dos filhos. Vale ressaltar que o próprio Judiciário através do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Lei através do CPC (Código de Processo Civil), estimulam a prática da mediação e outros métodos como a conciliação.

Todo esse estímulo não é sem motivo, as situações em direito de família são complexas por englobarem as emoções da vida íntima do seio familiar, o local sagrado onde as pessoas exercem sua mais pura autenticidade. E, muitas vezes por uma falta de conexão familiar chegam ao escritório para o divórcio com um anseio grande de se expressar e receber empatia. Muitos choram em agradecimento pela oportunidade de serem ouvidos sem julgamento.

É importante destacar que envolvendo filhos menores a questão assume contornos mais delicados. É comum que algumas crianças e principalmente adolescente, desejem participar, nesse caso é imprescindível que a linguagem e abordagem estejam ao seu alcance.  Assim, os pais irão trabalhar alguns pilares, quais sejam: parentalidade futura: guarda, educação, convivência, valores a serem transmitidos aos filhos e rotina; divisão de bens e auxílio financeiro (pensão).

Num clima de tensão e disputa muito acirrada é quase impossível tratar dessas questões. Seja no judiciário ou na mediação extrajudicial um ambiente mais amigável pode ser construído em conjunto e, vale dizer que, a postura dos profissionais do direito faz muita diferença na composição de uma resolução consensual ou litigiosa que além de mais desgastante emocionalmente, também custa caro e leva mais tempo.

Vanessa Espírito Santos é advogada, mediadora extrajudicial e pesquisadora na área do Direito de Família em Salvador/BA.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).