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16 de setembro de 2021 por David Silva

Residente no Exterior por Acidente: Evitando a Bitributação

Residente no Exterior por Acidente: Evitando a Bitributação
16 de setembro de 2021 por David Silva

Por Rodrigo Dambros Lucchesi

Na seara de planejamento tributário internacional, um cenário indesejado, porém mais frequente do que se imagina, é quando um cidadão de um país se torna residente fiscal de outro país acidentalmente.

Nos Estados Unidos, por exemplo, muitas pessoas acreditam que apenas cidadãos americanos e portadores do green card (residência permanente) são considerados residentes fiscais do país. Mas, na verdade, mesmo estrangeiros que visitem o país com vistos de turista ou de trabalho estão sujeitos a essa classificação, ainda que de forma involuntária, o que pode trazer prejuízos financeiros e de ordem prática.

Quem é Residente Fiscal 

Naturalmente, todos cidadãos norte-americanos, nascidos ou naturalizados, são residentes fiscais nos Estados Unidos. Contudo, além deles, estrangeiros em duas situações também são considerados residentes fiscais. São eles os portadores do green card (documento de residência permanente) e aqueles que atinjam o teste de presença substancial. É esse último critério que, desconhecido por muitos, acaba surpreendendo quem passou tempo demais no país.

O Teste de Presença Substancial

O Teste de Presença Substancial (SPT – Substancial Presence Test em inglês) contabiliza os dias em que a pessoa esteve em solo norte-americano nos últimos três anos para averiguar se ela atinge os requisitos para ser considerada residente fiscal.

A fórmula do SPT é a seguinte:

N = (nº de dias no ano vigente) + (nº dias no ano anterior / 3) + (nº de dias no ano retrasado / 6)

Se esta soma for igual ou maior a 183, a pessoa será considerada residente fiscal e, portanto, sujeita ao reporte da declaração anual de imposto de renda, onde deverá reportar e oferecer sua renda global à tributação do fisco americano. 

Por exemplo: João viaja com frequência aos Estados Unidos, seja a turismo ou a trabalho, tendo passado 240 dias em 2019, 135 dias em 2020 e 100 dias em 2021.

Somando as três parcelas temos: 100 (dias em 2021) + 45 (dias em 2020/3) + 40 (dias em 2019/6) = 185. Portanto João ultrapassou os 183 dias e é considerado residente fiscal norte-americano para o ano calendário de 2021. 

Exceções ao Teste de Presença Substancial

Algumas situações específicas podem permitir a presença em solo norte-americano sem contar dias para o teste de presença substancial e, assim, evitar o enquadramento como residente fiscal no país.

Uma das exceções previstas em lei é para os portadores de visto de estudante. Quem entra no país com tal visto, pode se isentar da contagem de dias, e morar temporariamente nos Estados Unidos (usualmente até 5 anos) enquanto estiver estudando em tempo integral, sem ser considerado residente fiscal. A mesma exceção vale para atletas profissionais e pessoas com determinadas condições médicas que as impeçam de sair do país no prazo necessário.

Outra possibilidade para escapar da residência fiscal é a demonstração do “closer connection”, ou seja, um vínculo mais forte com outro país, onde você mantenha residência fiscal, e outros fatores como vínculo profissional, bens pessoais e ativos financeiros. Para poder utilizar essa exceção, o contribuinte não pode ter passado 183 dias no ano vigente nos Estados Unidos (não confundir com os 183 dias da fórmula acima).

Por fim, alguns países possuem tratados bilaterais com os Estados Unidos para oferecer ainda outras isenções, mas não é o caso do Brasil.

Obrigações do Residente Fiscal

Ser enquadrado como residente fiscal nos Estados Unidos de forma não-planejada pode trazer prejuízos tanto financeiros quanto de ordem prática. 

Em primeiro lugar os Estados Unidos, assim como o Brasil, tributam a renda global do contribuinte. Portanto, é preciso declarar todos as fontes de renda e, muitas vezes, sofrer bitributação ao pagar imposto de renda em cima de uma renda que já foi tributada no Brasil (é possível utilizar o imposto pago no Brasil como crédito, mas com limitações).

Além do fato do contribuinte ter que reportar e oferecer a tributação toda sua renda global, a declaração de imposto de renda de pessoa física nos Estados Unidos é bem mais complexa e extensa do que a declaração brasileira.

A declaração americana exige, por exemplo, de forma muito mais detalhada o reporte dos ativos estrangeiros (fora dos Estados Unidos) que o contribuinte tenha, como saldos de contas bancárias ou participação em empresas.

A participação em empresas fora dos Estados Unidos é um dos pontos mais delicados, pois o seu reporte costuma ser esquecido ou incompleto se feito por pessoas que tentam fazer sua declaração por si só ou contratam profissionais não acostumados a lidar com clientes estrangeiros. Ao contrário do Brasil, onde a participação em empresas no exterior é reportada como uma linha na seção de Bens e Direitos, nos Estados Unidos existem formulários específicos, onde é preciso informar uma série de detalhes das empresas, incluindo o balanço e a DRE a depender da situação. Além de extensos e complexos, esses formulários internacionais têm multas relevantes (podem chegar a $25 mil dólares) em caso de falha ao reportar.

Além de se sujeitar a tributação federal, dependendo do estado onde o indivíduo tenha frequentado, ele pode ainda estar sujeito ao imposto de renda estadual (Nova Iorque e California são dois exemplos de estados que taxam seus residentes à parte do imposto de renda federal.)

Portanto, é fundamental ter cuidado ao assessorar um cliente que viaje com frequência aos Estados Unidos. Recomenda-se monitorar de perto os fatos envolvidos (como tempo de permanência no país, visto utilizado, motivo da viagem) a fim de evitar uma residência indesejada e todo prejuízo financeiro e operacional decorrente.

Rodrigo Dambros Lucchesi é consultor tributário da 2A Tax Consultoria Tributária e Financeira e Enrolled Agent credenciado pelo IRS (Receita Federal americana).

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).