Pai rico, filho nobre, neto pobre e os limites do planejamento sucessório
Quem nunca ouviu falar de uma família com patrimônio vultuoso que após o falecimento de um(a) patriarca/matriarca, os filhos colocaram tudo, ou quase tudo, a perder, uma vez que não receberam qualquer preparação para sucessão patrimonial, comportando-se apenas como meros herdeiros?
Herança negativa
Por Ivone Zeger
Entre os desafios que a vida impõe e do qual ninguém escapa está a morte de entes queridos. Eles se vão e deixam um rastro de lembranças, boas e ruins, afinal, ninguém agrada todo mundo, o tempo todo. Na maioria das vezes, as pessoas deixam bens, que podem ser ínfimos e apenas afetivos – como fotos, livros e discos – ou patrimônios que até podem resolver a vida financeira da família por três gerações seguintes!
Herança do cônjuge e do companheiro: Igual, mas diferente
Por Vanessa Scuro
Dentre outras inúmeras alterações que foram introduzidas no ordenamento jurídico pelo atual Código Civil, uma das principais foi a inclusão dos cônjuges no rol dos herdeiros necessários estabelecido pelo art. 1.845[1], concorrendo à herança com os descendentes (a depender do regime de bens adotado no casamento[2]), com os ascendentes (em qualquer regime de bens) e recebendo a totalidade da herança, na ausência de descendentes e ascendentes (também em qualquer regime de bens), conforme art. 1.829[3].
A importância do substituto testamentário
O testamento é um importante instrumento para a implementação de um bom planejamento sucessório. Um testamento mal feito ou sem as precauções devidas, por outro lado, pode prejudicar ou até mesmo impedir o cumprimento da vontade do testador. Hoje, falaremos sobre a importância do substituto testamentário.