Compliance em Revista: O Diretor de Compliance e sua equipe
A lei brasileira anticorrupção, também conhecida como lei da empresa limpa, foi regulamentada pelo Decreto nº 8420/2015, que estabeleceu várias condições para que um programa de compliance e integridade fosse reconhecido como um programa efetivo. Dentre estes requisitos está a existência de uma instância com autoridade e independência que conduza o programa.
Compliance em Revista: Controles e Auditorias Legais
A criação de controles sobre determinados temas, bem como a realização de auditorias legais prévias são instrumentos importantes em um programa de compliance e integridade que poderão prevenir riscos de modo concreto e individualizado.
Compliance em Revista: Conflitos de Interesse
A temática de gestão de conflitos de interesse tem um caráter diferenciado dentro de um programa de compliance e integridade se comparado a outros temas e não vem indicado objetivamente dentre aqueles itens determinados por lei para um programa efetivo que venha justificar a redução de penalidade.
Compliance em Revista: Investigações internas e medidas disciplinares
Recebidas as denúncias por meio do canal apropriado ou mesmo sabendo de potenciais violações por outros meios, é tempo de realizar investigações internas para se averiguar se referidas denúncias procedem, se há fundamentos e, em caso positivo, tomar as providências permitidas por lei.
Compliance em Revista: O Canal de Denúncias
As atividades de compliance não se restringem a medidas preventivas. Há também medidas responsivas e medidas detectivas. Essas últimas direcionam-se a identificar violações praticadas contra a lei, as normas internas e os princípios éticos. Afinal, a despeito de toda orientação e normatização, há sempre aqueles que insistem nas violações e é preciso identificar tais violações para depois se investigar e punir, conforme o caso.
Compliance em Revista: Treinamentos
Treinamentos são, muitas vezes, subestimados por aqueles que se dedicam a operar o Direito, dando mais importância à criação, estudo e interpretação das leis do que aos treinamentos.
Se as normas não têm eficácia e a conduta em sociedade permanece errática, a solução que muitas vezes se busca é fazer novas normas, mais severas, acreditando que, assim, os problemas serão resolvidos. Não o sendo, faz editam-se mais normas, permanecendo a sociedade num “looping” eterno, sem resolver o problema.
Compliance em Revista: Comunicação
Trataremos, hoje, de mais um elemento importante para um bem sucedido programa de compliance e integridade: a Comunicação para implementação, desenvolvimento e manutenção de referido programa. Isto, naturalmente, também é fundamental para a Gestão de Riscos e a Governança Corporativa.
Compliance em Revista: O Código de Conduta
O código de conduta é uma peça central de qualquer programa de compliance e integridade de uma empresa. Depois do total comprometimento da liderança (tone at the top) e da avaliação dos riscos (risk assessment) de acordo com as probabilidades de sua ocorrência e impacto ao negócio, é tempo de escrever o código de conduta.
O código, além de aspectos gerais, também abordará aspectos específicos e os riscos de maior severidade para a empresa. Daí a sua importância para o negócio como um todo.
McDonald’s Corp., Governança e Compliance
Em de 3 de setembro, o “The FCPA Blog” apresenta uma reflexão sobre os efeitos em Compliance da existência de um CEO forte e carismático diante de um conselho ou diretoria fracos.
Leia o conteúdo e o início do Doing Compliance in Brazil
Atendendo a pedidos, estamos liberando o sumário e as primeiras…