O inventário extrajudicial com menores
Por David Roberto R. Soares da Silva
O inventário extrajudicial tem facilitado a vida de muita gente por sua agilidade e redução de custos, evitando longos e morosos processos judiciais. Nos últimos anos, tem-se flexibilizado cada vez mais a interpretação da lei para permitir que situações, antes impedidas de optarem pela via extrajudicial, possam adotá-la.
Projeto de lei regula prazo para início de inventário extrajudicial
Questão recorrente àqueles que escolhem a via extrajudicial para realizar inventário é a aplicação de multa sobre o valor do ITCMD devido quando a escritura de inventário não é lavrada no prazo de 60 dias depois do falecimento. Um projeto de lei paulista pretende adequar esse prazo ao inventário extrajudicial, trazendo mais segurança aos inventariantes e herdeiros.
O Testamento Audiovisual
Inegável é o fato de que os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela pandemia decorrente da COVID-19, que forçou as pessoas a um isolamento social na tentativa de diminuição do contágio do novo coronavírus. O medo de morrer sem deixar instruções aos seus entes queridos, reverberou no íntimo dos brasileiros, e assim, fez com que, a procura por testamento crescesse de forma vertiginosa.
O seguro de vida no planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Que o brasileiro não gosta de admitir que um dia irá morrer, isso é um fato. Mas, não pensar no assunto não faz o problema ir embora. Muito pelo contrário. Ferramenta muito útil no planejamento sucessório, o seguro de vida ainda sofre alguma resistência pelos brasileiros, em parte em razão do tabu ‘morte’, mas também por desconhecimento de todo o seu potencial e das suas vantagens.
Os desafios do Planejamento Sucessório frente à nova realidade da herança digital
Desde há muito tempo é sabido pelos operadores do Direito que a norma jurídica deve possuir seu embasamento na realidade. Não por acaso o saudoso Professor Miguel Reale, em sua obra “Teoria Tridimensional do Direito”, definiu que o Direito se compõe da harmonia entre três elementos para ter sua validade: o elemento fático, de onde emana o fato jurídico de seu contexto social e histórico; o elemento axiológico, de onde emana o valor subjetivo; e, por fim seu aspecto normativo que irá introduzir a regra no ordenamento jurídico.
O que você quer ser quando morrer?
Por Daniela Ispirian Mir Gelamo, CFP®
Deixar um legado é uma das principais respostas dada ao título deste artigo. E quanto ao seu significado não há dúvidas: o que é transmitido às gerações que se seguem.
Ben Franklin, Beatles e a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre ITCMD nas doações e heranças do exterior
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Benjamin Franklin, o polímata estadunidense, que estampa a nota de cem dólares, cravou a célebre frase: “Nada é mais certo nesta vida do que a morte e os impostos.” Mas se engana quem supõe que com a morte nos livramos das obrigações tributárias, a inevitabilidade dos impostos pode se estender mesmo após a nossa morte, um exemplo disso é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.
Qual o momento ideal para se fazer um planejamento sucessório e patrimonial?
Por Renata Miranda
Muito se tem falado sobre planejamento sucessório e planejamento patrimonial. Apesar de estarem na maioria das vezes relacionados entre si, estes dois institutos apresentam diferenças principalmente no que diz respeito ao momento de suas efetivações.
No final da fila: a herança por irmãos e sobrinhos
Por Vanessa Scuro
O art. 1.829 do Código Civil de 2002 dispõe que “a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III- ao cônjuge sobrevivente; IV- aos colaterais”.