União Europeia inclui BVI na lista de jurisdições não cooperativas em matéria fiscal

Por David Roberto R. Soares da Silva

No último dia 14 de fevereiro, o Conselho da União Europeia (UE) anunciou a inclusão de quatro novas jurisdições à sua lista de jurisdições não cooperativas para fins tributários, entre elas as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), muito popular no Brasil na estruturação de operações e investimentos internacionais.

Segundo nota oficial, União Europeia busca a promover a justa concorrência fiscal e a combater as práticas fiscais prejudiciais e, para tanto, avalia as jurisdições com base em um conjunto de critérios estabelecidos pelo Conselho. Esses critérios abrangem a transparência fiscal, a tributação justa e a implementação de padrões internacionais destinados a evitar a erosão da base tributária e a transferência de lucros (conhecido pela sigla em inglês BEPS – base erosion and profit shifting).

A lista da UE de jurisdições não cooperativas para fins fiscais foi estabelecida em dezembro de 2017. Ela faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal e visa contribuir para os esforços em curso para promover a boa governança fiscal a nível mundial. O trabalho na lista é um processo dinâmico, e desde 2020, o Conselho atualiza a lista duas vezes por ano. A próxima revisão está prevista para outubro de 2023.

Além de BVI, na decisão de 14 de fevereiro , o Conselho também decidiu acrescentar a Costa Rica, as Ilhas Marshall e a Rússia à lista da UE de jurisdições não cooperativas, que passa a contar com 16 localidades, quais sejam:

  • Anguila
  • Bahamas
  • Costa Rica
  • Fiji
  • Guam
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Turcas e Caicos
  • Ilhas Virgens Americanas
  • Ilhas Virgens Britânicas
  • Palau
  • Panamá
  • Rússia
  • Samoa
  • Samoa Americana
  • Trindade e Tobago
  • Vanuatu

A lista de jurisdições fiscais não cooperativas inclui países que não se engajaram em um diálogo construtivo com a União Europeia sobre governança tributária ou não cumpriram seus compromissos de implementar as reformas necessárias.

No caso específico de BVI, a sua inclusão se deu porque a UE entendeu que ela não está cumprindo de forma adequada com os padrões da OCDE sobre troca de informações mediante solicitação. Esta é a primeira vez que esta jurisdição é listada.

Ainda é cedo para compreender e avaliar as consequências da inclusão de BVI na lista da UE, especialmente com relação aos investimentos feitos a partir dessa localidade em países integrantes da União Europeia.

Para o Brasil, a inclusão não deve acrescentar nenhuma ressalva adicional, dado que BVI já é uma jurisdição listada pela Receita Federal como país com tributação favorecida, sujeito a restrições e carga tributária mais alta em operações com partes brasileiras.

Por ora, a recomendação é monitorar as medidas adicionais que possam ser anunciadas nos próximos meses.

David Roberto R. Soares da Silva é advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do BLS Advogados, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners (2010-2020), e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2022), Renda Variável (2021) e Tributação da Economia Digital no Brasil, todos publicados pela Editora B18.

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