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22 de fevereiro de 2023 por Editor-Chefe

União Europeia inclui BVI na lista de jurisdições não cooperativas em matéria fiscal

União Europeia inclui BVI na lista de jurisdições não cooperativas em matéria fiscal
22 de fevereiro de 2023 por Editor-Chefe

Por David Roberto R. Soares da Silva

No último dia 14 de fevereiro, o Conselho da União Europeia (UE) anunciou a inclusão de quatro novas jurisdições à sua lista de jurisdições não cooperativas para fins tributários, entre elas as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), muito popular no Brasil na estruturação de operações e investimentos internacionais.

Segundo nota oficial, União Europeia busca a promover a justa concorrência fiscal e a combater as práticas fiscais prejudiciais e, para tanto, avalia as jurisdições com base em um conjunto de critérios estabelecidos pelo Conselho. Esses critérios abrangem a transparência fiscal, a tributação justa e a implementação de padrões internacionais destinados a evitar a erosão da base tributária e a transferência de lucros (conhecido pela sigla em inglês BEPS – base erosion and profit shifting).

A lista da UE de jurisdições não cooperativas para fins fiscais foi estabelecida em dezembro de 2017. Ela faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal e visa contribuir para os esforços em curso para promover a boa governança fiscal a nível mundial. O trabalho na lista é um processo dinâmico, e desde 2020, o Conselho atualiza a lista duas vezes por ano. A próxima revisão está prevista para outubro de 2023.

Além de BVI, na decisão de 14 de fevereiro , o Conselho também decidiu acrescentar a Costa Rica, as Ilhas Marshall e a Rússia à lista da UE de jurisdições não cooperativas, que passa a contar com 16 localidades, quais sejam:

  • Anguila
  • Bahamas
  • Costa Rica
  • Fiji
  • Guam
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Turcas e Caicos
  • Ilhas Virgens Americanas
  • Ilhas Virgens Britânicas
  • Palau
  • Panamá
  • Rússia
  • Samoa
  • Samoa Americana
  • Trindade e Tobago
  • Vanuatu

A lista de jurisdições fiscais não cooperativas inclui países que não se engajaram em um diálogo construtivo com a União Europeia sobre governança tributária ou não cumpriram seus compromissos de implementar as reformas necessárias.

No caso específico de BVI, a sua inclusão se deu porque a UE entendeu que ela não está cumprindo de forma adequada com os padrões da OCDE sobre troca de informações mediante solicitação. Esta é a primeira vez que esta jurisdição é listada.

Ainda é cedo para compreender e avaliar as consequências da inclusão de BVI na lista da UE, especialmente com relação aos investimentos feitos a partir dessa localidade em países integrantes da União Europeia.

Para o Brasil, a inclusão não deve acrescentar nenhuma ressalva adicional, dado que BVI já é uma jurisdição listada pela Receita Federal como país com tributação favorecida, sujeito a restrições e carga tributária mais alta em operações com partes brasileiras.

Por ora, a recomendação é monitorar as medidas adicionais que possam ser anunciadas nos próximos meses.

David Roberto R. Soares da Silva é advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do BLS Advogados, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners (2010-2020), e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2022), Renda Variável (2021) e Tributação da Economia Digital no Brasil, todos publicados pela Editora B18.

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Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).