Editora B18
  • Home
  • Sobre Nós
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos
  • Revista Seu Patrimônio
  • E-Books Gratuitos
  • Nossos Livros
  • Contato
1 de julho de 2020 por David Silva

CNJ edita ato para evitar violência patrimonial e financeira contra idosos durante a pandemia

CNJ edita ato para evitar violência patrimonial e financeira contra idosos durante a pandemia
1 de julho de 2020 por David Silva

Por Priscila Lucenti Estevam

Em ato editado recentemente, o Corregedor Nacional de Justiça passou a recomendar atenção dos cartórios no Brasil para evitar o abuso e violência de cunho patrimonial contra idosos durante a pandemia da Covid-19. A medida visa coibir que idosos, em situação de vulnerabilidade, sejam coagidos a transferir recursos e patrimônio durante este momento delicado pelo qual passamos.

Já escrevemos aqui sobre o Projeto de Lei (“PL”) nº 3.049/2020, que visa possibilitar a revogação de doação, imotivadamente, feita por idoso durante a pandemia do Covid-19. Leia aqui o artigo. Em Recome

Conforme já comentamos, sob a premissa de que os idosos seriam “pedra de sustentação” de famílias economicamente abaladas pela pandemia do Covid-19 e que a tensão familiar de tal circunstância seria propícia para que idosos fizessem doações como fruto de pressão e chantagem, referido PL introduziu significativo fator de insegurança nas relações jurídicas.

Em linha com este PL, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 46/2020, aconselhando que os serviços notariais adotem medidas preventivas para evitar a prática de “violência patrimonial ou financeira” contra idosos, especialmente no período de pandemia do Covid-19.

A Recomendação nº 46/2020 sugere que os serviços notariais averiguem e, se necessário, promovam diligências, sempre com vistas a coibir abusos contra idosos, em relação a atos de (i) antecipação de herança; (ii) movimentação indevida de contas bancárias; (iii) venda de imóveis; (iv) tomada ilegal; (v) mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e (vi) qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o consentimento do idoso.

Havendo indícios de qualquer violência patrimonial ou financeira contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

A exemplo do PL nº 3.049/2020, a Recomendação nº 46/2020 não especifica qualquer procedimento a ser adotado pela serventia após a comunicação dos fatos ao órgão competente e também não esclarece se os atos de transferência patrimonial poderão ser levados a termo enquanto investigados. De igual forma, não se elucida como serão tratados os terceiros de boa-fé caso os atos de transferência de patrimônio sejam ultimados e, posteriormente, invalidados.

Em termos práticos, a Recomendação não endereça as consequências de casos em que transferências patrimoniais foram realizadas por idosos e somente posteriormente foram investigadas e invalidadas. Nestas hipóteses, o patrimônio outrora transferido pode não mais estar em poder daquele que abusou do idoso e foi beneficiado por tal ato. Antes, o patrimônio objeto do ato investigado pode já ter sido alienado para terceiro de boa-fé, que pode se ver prejudicado por não saber que o bem adquirido tinha como origem uma transferência patrimonial efetuada por um idoso coagido.

A Recomendação nº 46 entrou em vigor em 22 de junho de 2020 e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo ter sua validade prorrogada ou reduzida, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua publicação.

Priscila Lucenti Estevam, advogada e contadora especializada em planejamento patrimonial e sucessório, coautora dos livros Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos e Tributação da Economia Digital no Brasil,  e do e-book Regimes de Bens e seus Efeitos na Sucessão, todos publicados pela Editora B18

Planejamento Patrimonial (1ª edição)
Artigo anteriorA Compensação de Prejuízos Fiscais após as Decisões do STF e STJPróximo artigo Editora B18 dá boas vindas a OMAR L. HARRIS e seu LEADER BOARD: O DNA das Equipes de Alto Desempenho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

Seu cachorro faz parte do planejamento patrimonial?2 de julho de 2022
Imposto sobre herança e sucessão para quem investe nos Estados Unidos21 de junho de 2022
Os benefícios da isenção do IR sobre as pensões alimentícias20 de junho de 2022
Offshore em BVI e validade de testamento estrangeiro14 de junho de 2022
Pensão Alimentícia, STF e IR. O que fazer agora?13 de junho de 2022

Mapa do site

  • Home
  • Sobre nós
  • Nossos Livros
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos

Blog

  • Recentes
  • Artigos
  • POLITICAS DE TROCA E REEMBOLSO

    FAQ

Contato

contato@b18.com.br
+55 11 97172-7839

FORMAS DE PAGAMENTO

Produtos

  • Revista Seu Patrimônio Jul/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Jun/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mai/2022
    Avaliação 5.00 de 5
    $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Abr/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mar/2022 $0.00
Utilizamos cookies em nosso website para oferecer a melhor experiência de navegação para os visitantes. Clicando em “OK”, você consente na utilização de todos cookies. Entenda mais de nossa Política de Privacidade.
OK
Política de Privacidade

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR
Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).