Receita federal esclarece restituição de IR pago sobre pensão alimentícia

Por Felipe Louzada

Contribuintes que pagaram IR sobre pensão alimentícia podem reaver os valores recolhidos nos últimos cinco anos de maneira rápida e segura.

Após a conclusão do julgamento na ADI nº 5.422, na qual o STF decidiu não modular os efeitos da decisão que determinou a não tributação de pensão alimentícia pelo IR, a Receita Federal emitiu nota oficial esclarecendo que esses valores passam a ser declarados na ficha de rendimentos não-tributáveis.

Essa é uma ótima notícia para o contribuinte que nos cinco últimos anos (2018-2022) apresentou Declaração de Imposto de Renda (referente ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021), incluindo valores de rendimentos de pensão alimentícia na ficha de rendimentos tributáveis, pois agora poderá retificar as declarações e buscar uma restituição dos valores pagos indevidamente.

As Declarações Retificadoras podem ser preenchidas e protocoladas em qualquer um dos canais disponibilizados pela Receita Federal (Programa IRPF, Portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda).

De acordo a Receita Federal, os valores que eram anteriormente declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’ deverão ser excluídos e informados em sua totalidade na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, utilizando-se o código ‘Outros’ e a descrição PENSÃO ALIMENTÍCIA.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

A Receita Federal ainda esclarece as hipóteses em que será possível restituir o imposto pago indevidamente e o procedimento a ser adotado pelo contribuinte:

  • quando a declaração original resultou em imposto a restituir e a declaração retificadora resultar em imposto a restituir maior: nesse caso, a Receita Federal fará a restituição automática, em conta corrente indicada pelo contribuinte, da diferença;
  • quando a declaração original resultou em imposto a pagar e a declaração retificadora resultar em imposto a pagar menor: nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a restituição ou compensação da diferença por meio do programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC;
  • quando a declaração original resultou em imposto a pagar e a declaração retificadora resultar em imposto a restituir: diante deste cenário misto, a Receita Federal restituirá automaticamente o valor do resultado a restituir e o contribuinte ficará responsável por solicitar, por meio do programa PER/DCOMP, a restituição ou compensação do imposto apurado e pago na declaração original.

Para os contribuintes que pagaram IR sobre pensão alimentícia no ano de 2017, o prazo para retificar a Declaração IRPF 2018/2017 se encerra as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2022.

Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18. 

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